Os eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar poderão usar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida consta no Decreto nº 48.855, de 28 de setembro de 2026, e vale das 0h de sábado (3) até as 23h59 de segunda-feira (5).
Para utilizar a gratuidade no transporte rodoviário, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
Na viagem de volta, saindo do município onde vota, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado a gratuidade no trecho de ida. O comprovante é dispensado quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos ao mesmo tempo, mediante apresentação da documentação exigida e dentro do período previsto no decreto.
No transporte intermunicipal de característica semiurbana, a gratuidade vale para todas as viagens realizadas no domingo (4), dia da eleição.
As empresas responsáveis pelas linhas rodoviárias serão ressarcidas pelos custos da medida. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) definir o cálculo do ressarcimento e editar as regras complementares para a aplicação do decreto.