Flávio Dino manda reintegrar Andrei e Leandro Almada à direção da PF

Decisão de Flávio Dino derruba ato de André Mendonça, reintegra o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada e remete a controvérsia ao Plenário do STF.

Redação
Para Flávio Dino, partido político não tem legitimidade para pedir afastamento de diretores da Polícia Federal.Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Os dois haviam sido afastados por decisão de André Mendonça. A ordem foi dirigida ao presidente Lula, a quem cabe a nomeação do chefe da PF.

A decisão foi tomada a pedido do próprio Andrei, que alegou que o afastamento prejudicava investigações sob supervisão de Dino. Entre elas está uma apuração sobre emendas parlamentares e material apreendido relacionado ao filme Dark Horse. Segundo o diretor-geral, sua saída interferia na organização da equipe, retardava o acesso ao material e comprometia a atuação da PF.

Veja a íntegra da decisão de Dino.

Botão WhatsApp

Andrei também sustentou que o Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça, não tinha legitimidade para requerer uma medida cautelar de natureza penal.

Crítica ao pedido do Novo

Dino concordou. Segundo o ministro, partidos políticos não estão entre os legitimados pelo Código de Processo Penal a pedir esse tipo de medida, vício que “macula integralmente a ordem judicial” de afastamento. Ele ressaltou ainda que o Novo tem candidato à Presidência, Romeu Zema, e que a atuação partidária é legítima na disputa eleitoral, “mas não em um processo penal”.

O ministro também afirmou que o caso deve ser analisado pelo plenário do STF, porque a Presidência da Corte já abriu procedimento sobre os relatórios da PF no centro da crise. Ao criticar Mendonça por decidir sobre documentos nos quais ele próprio é mencionado, questionou: “Uma parte pode ser juiz de si mesma?”

Atuação da PF

Na decisão, Dino afirmou que Andrei, em uma análise inicial, “limitou-se a cumprir determinações judiciais” de Alexandre de Moraes e que não caberia, em princípio, afastá-lo por esse motivo. O entendimento foi estendido a Leandro Almada.

O ministro também criticou a suspensão das atividades de inteligência determinada por Mendonça, afirmando que a medida pode afetar “quiçá centenas de investigações”, inclusive processos sob sua relatoria.

Além das reintegrações, Dino restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência e proibiu novas cautelares pessoais contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de decisões judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam permitidas.

A decisão fica sujeita à revisão exclusivamente pelo Plenário do STF.

Congresso em Foco

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário