Promulgada emenda que garante aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias

Novas regras contemplam agentes comunitários, de combate às endemias e indígenas, com critérios diferenciados de idade e tempo de serviço.

Redação

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/2026, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A medida também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento e tem origem na PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT).

Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, e os homens, aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Para os profissionais que já atuam na categoria, a emenda estabelece uma transição com idades menores, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com aumento gradual até 2041. A concessão depende do cumprimento conjunto dos requisitos previstos no texto constitucional.

A emenda prevê ainda integralidade e paridade para servidores vinculados a regimes próprios, nas condições estabelecidas. Essas garantias permitem calcular a aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo e acompanhar os reajustes concedidos aos servidores em atividade. Para profissionais vinculados ao INSS, está previsto benefício complementar custeado pela União.

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Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar os vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais. A proposta recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovada pelo Senado em julho, por 73 votos favoráveis e um contrário.

Na solenidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltaram a contribuição dos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias, especialmente nas comunidades mais vulneráveis atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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