2ª Turma forma maioria para manter afastamento de Andrei da PF

Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça mesmo após pedido de vista de Gilmar Mendes. Julgamento no plenário virutal está suspenso, mas decisão continua em vigor.

Redação
Reunião da 2ª Turma do STF em 16 de junho de 2026.Antônio Augusto/STF

A 2ª Turma do STF formou maioria, na manhã desta terça-feira (8), para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, determinado por André Mendonça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.

Relator, Mendonça votou pela manutenção da medida. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e o acompanharam, formando os três votos necessários. Dias Toffoli ainda não se manifestou.

ilmar pediu vista às 10h05, cinco minutos após o início da sessão virtual extraordinária, convocada a pedido de Mendonça para referendar sua decisão monocrática.

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Monitoramento

Mendonça apontou indícios de irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF sobre sua atuação, a do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a de integrantes da corporação. O ministro também determinou apurações penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF e suspendeu relatórios destinados a analisar atos da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.

Segundo Mendonça, houve “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele e Messias. Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto, com avaliações sobre decisões judiciais, a AGU e policiais federais.

O ministro vê indícios de participação ou conhecimento de Andrei e Almada na produção do material e afirma que a permanência deles nos cargos poderia interferir nas apurações. A investigação deverá identificar quem ordenou e quem elaborou os relatórios, quando foram feitos e se há outros documentos com a mesma finalidade.

Leia a íntegra da decisão de André Mendonça.

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