O Brasil já contabiliza 1.110 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral relacionadas às Eleições Gerais de 2026. Os números constam em relatório do sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, analisado pelo Portal RotaPB na manhã desta quarta-feira (19).
Segundo os dados, as denúncias estão distribuídas por 280 municípios, alcançando 26 unidades da Federação presentes no relatório.
São Paulo aparece na primeira posição nacional, com 194 denúncias, seguido por Pernambuco, com 109, e Paraná, com 102.
Na sequência aparecem Rio Grande do Sul, com 95 registros; Minas Gerais, com 89; Distrito Federal, com 78; e Ceará, com 72.
A Paraíba aparece com 17 denúncias registradas no levantamento.
Entre as cidades, Brasília lidera com 78 ocorrências, seguida por Porto Alegre, com 56; Fortaleza, com 48; São Paulo, com 45; e Recife, com 42.
Quando analisado o tipo de possível irregularidade, o impulsionamento lidera o levantamento nacional, com 342 denúncias.
Em seguida aparecem ocorrências relacionadas à internet, com 289 registros, uso de bem público, com 106, e bem particular, com 88.
Também foram registradas denúncias envolvendo propaganda antecipada, banners, cartazes e faixas, boca de urna, alto-falantes, comícios e showmícios, entre outras situações.
As candidaturas ao cargo de deputado estadual concentram o maior número de registros, com 428 denúncias. Em seguida aparecem deputado federal, com 327, e denúncias relacionadas a partidos, coligações ou federações, com 151.
O relatório ainda apresenta 79 registros envolvendo governador, 56 para deputado distrital, 45 para senador, 22 para presidente e dois para vice-governador.
Das 1.110 ocorrências, 657 aparecem como “Em Andamento”. Outras 329 foram classificadas como “Baixada do Sistema” e 124 constam como “Peticionada no PJe”.
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades em propaganda eleitoral.
É importante destacar que uma denúncia registrada no sistema não significa que a irregularidade tenha sido comprovada nem que candidatos, partidos ou demais envolvidos tenham sido condenados. Cada ocorrência deve passar pelos procedimentos de análise e apuração dos órgãos competentes.
Fonte: Sistema Pardal/Justiça Eleitoral — levantamento analisado pelo Portal RotaPB em 19 de agosto de 2026.