O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (4), a Portaria nº 473/2026, que estabelece a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias que será utilizada como base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026.
A definição segue os critérios previstos na legislação eleitoral e considera apenas os partidos e federações que cumpriram os requisitos da Cláusula de Desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.
União Progressista terá a maior participação
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE levou em consideração 510 deputados federais eleitos por partidos e federações aptos.
As maiores bancadas consideradas são:
- Federação União Progressista (União Brasil + PP): 104 deputados;
- PL: 98 deputados;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
- PSD: 42 deputados;
- MDB: 41 deputados;
- Republicanos: 41 deputados.
Essa representatividade servirá como referência para a divisão do tempo de propaganda eleitoral durante a campanha.
Critério para os debates eleitorais
Na definição da participação nos debates, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que atenderam à cláusula de desempenho.
Nesse cálculo, foram contabilizados 591 parlamentares. A distribuição ficou assim:
- Federação União Progressista: 124 parlamentares;
- PL: 107 parlamentares;
- Federação Brasil da Esperança: 89 parlamentares;
- PSD: 49 parlamentares;
- MDB: 49 parlamentares;
- Republicanos: 44 parlamentares.
Segundo o TSE, três deputados federais ficaram fora do cálculo, pois pertencem a partidos que não atingiram os requisitos mínimos previstos na legislação.
Cláusula de desempenho ficará mais rígida
A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Para as Eleições 2026, as legendas deverão cumprir um dos seguintes requisitos:
- Obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- Eleger 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
A partir das eleições de 2030, as exigências serão ampliadas para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 15 deputados federais, mantendo a distribuição mínima entre as unidades da Federação.
A tabela oficial publicada na Portaria TSE nº 473/2026 será a referência para a organização da propaganda eleitoral gratuita e dos debates durante a campanha das Eleições 2026.