TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026

Portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral define a representatividade de partidos e federações para a propaganda no rádio, na TV e para a participação em debates eleitorais.

Redação
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (4), a Portaria nº 473/2026, que estabelece a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias que será utilizada como base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026.

A definição segue os critérios previstos na legislação eleitoral e considera apenas os partidos e federações que cumpriram os requisitos da Cláusula de Desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

União Progressista terá a maior participação

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE levou em consideração 510 deputados federais eleitos por partidos e federações aptos.

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As maiores bancadas consideradas são:

  • Federação União Progressista (União Brasil + PP): 104 deputados;
  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
  • PSD: 42 deputados;
  • MDB: 41 deputados;
  • Republicanos: 41 deputados.

Essa representatividade servirá como referência para a divisão do tempo de propaganda eleitoral durante a campanha.

Critério para os debates eleitorais

Na definição da participação nos debates, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que atenderam à cláusula de desempenho.

Nesse cálculo, foram contabilizados 591 parlamentares. A distribuição ficou assim:

  • Federação União Progressista: 124 parlamentares;
  • PL: 107 parlamentares;
  • Federação Brasil da Esperança: 89 parlamentares;
  • PSD: 49 parlamentares;
  • MDB: 49 parlamentares;
  • Republicanos: 44 parlamentares.

Segundo o TSE, três deputados federais ficaram fora do cálculo, pois pertencem a partidos que não atingiram os requisitos mínimos previstos na legislação.

Cláusula de desempenho ficará mais rígida

A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Para as Eleições 2026, as legendas deverão cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • Eleger 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

A partir das eleições de 2030, as exigências serão ampliadas para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 15 deputados federais, mantendo a distribuição mínima entre as unidades da Federação.

A tabela oficial publicada na Portaria TSE nº 473/2026 será a referência para a organização da propaganda eleitoral gratuita e dos debates durante a campanha das Eleições 2026.

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