O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais trechos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), conforme o grau de deficiência.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790. Os ministros entenderam que a Constituição Federal não permite diferenciar os beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
O que muda
Com a decisão, deixam de valer as exigências da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e a autistas com nível de suporte moderado ou grave. Agora, o direito à alíquota zero dos tributos será assegurado sem distinção de grau de deficiência.
Troca de veículos
O STF manteve o prazo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou com TEA possam adquirir outro veículo com o benefício fiscal. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o prazo diferenciado em relação aos taxistas é justificado pelo uso profissional mais intenso dos veículos utilizados no transporte de passageiros.
Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a compra de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema tributário brasileiro e substituirão gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Com a decisão do STF, todas as restrições baseadas na classificação da deficiência previstas na Lei Complementar 214/2025 foram consideradas inconstitucionais.