O Partido Missão (legenda 14) oficializou nesta segunda-feira (20), durante Convenção Nacional realizada de forma virtual, a candidatura de Renan Antonio Ferreira dos Santos, que utilizará o nome de urna Renan Santos, à Presidência da República nas eleições de 2026. Para compor a chapa, a legenda escolheu Aroldo Medina, com o nome de urna Coronel Medina, como candidato a vice-presidente.
A convenção teve início às 10h20 e foi conduzida pelo presidente nacional do partido, Renan Antonio Ferreira dos Santos, com secretaria de Victor Souza Lopes de Couto. Segundo a ata da reunião, todos os pontos da pauta foram aprovados por unanimidade pelos convencionais presentes.
Durante o encontro, o Partido Missão definiu que disputará as eleições presidenciais de forma isolada, sem integrar coligações, utilizando o número 14, correspondente à legenda da sigla.
Após a verificação do quórum estatutário, os convencionais aprovaram a candidatura de Renan Santos à Presidência da República e de Coronel Medina à Vice-Presidência. Em seguida, a convenção homologou oficialmente a chapa majoritária para o pleito de 4 de outubro de 2026.
A convenção também aprovou a delegação de poderes à Comissão Executiva Nacional para deliberar, por meio de ata complementar, sobre eventuais questões legais e estatutárias relacionadas às eleições, incluindo possível substituição de candidatos, formação de coligações e demais decisões previstas na legislação eleitoral, desde que dentro dos prazos estabelecidos.
Outro ponto aprovado foi a indicação dos representantes jurídicos e dos delegados do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsáveis por acompanhar o processo de registro da candidatura e demais atos eleitorais.
Ao encerrar os trabalhos, a direção nacional determinou que a ata da convenção e a lista de presença fossem registradas no Sistema Candex e encaminhadas à Justiça Eleitoral, conforme os prazos previstos na Resolução TSE nº 23.609/2019. A legenda também estabeleceu que os gastos de campanha obedecerão aos limites fixados pela legislação eleitoral vigente.