Entrou em vigor a Lei nº 15.428/2026, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores que não tenham cometido infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses e estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5) e tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pelo Congresso Nacional.
Apesar da renovação automática, os motoristas continuarão obrigados a realizar os exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação. Em alguns casos, também poderá ser solicitada avaliação psicológica.
A lei estabelece ainda que os exames médicos e psicológicos terão preço único em todo o país, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os valores serão reajustados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
Restrições
A renovação automática não será aplicada aos condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar esse benefício apenas uma vez.
Prazo de validade da CNH
A legislação mantém os seguintes períodos de validade:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Segundo o governo federal, a medida busca simplificar o processo de renovação para motoristas com bom histórico de conduta no trânsito, sem abrir mão dos requisitos de segurança relacionados à avaliação da capacidade física e mental dos condutores.