A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que prevê punição para gestores públicos que deixarem de pagar, de forma intencional, o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública.
A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa e estabelece que o não pagamento do piso poderá ser enquadrado como ato de improbidade. Pela legislação atual, a condenação pode resultar em multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor, além da proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim ao projeto original do deputado Rogério Correia. Segundo a relatora, foram feitos apenas ajustes de técnica legislativa, sem mudanças no conteúdo da proposta.
Durante a análise do projeto, Sâmia Bomfim afirmou que a medida é necessária diante das frequentes denúncias de descumprimento do piso salarial por gestores públicos em diversas regiões do país.
“O projeto é oportuno diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos”, destacou a parlamentar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.