A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, encerrando o modelo da escala 6×1. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi aprovada em segundo turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contra.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado federal Leo Prates à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, e à PEC 8/25, da deputada Érika Hilton.
A proposta prevê uma transição gradual para a nova jornada, sem redução salarial. De acordo com o texto, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo período, a carga horária semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária além das oito horas para adequação ao novo modelo, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso semanal.
A PEC também assegura que não haverá redução salarial, incluindo pisos profissionais. O texto determina que contratos em vigor deverão manter os salários integrais, independentemente da redução da carga horária.
Entre as exceções previstas estão trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Nesses casos, as regras constitucionais sobre limite de jornada e controle de horas poderão não ser aplicadas.
O texto ainda permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados para categorias específicas, desde que sejam respeitados os limites mínimos previstos na Constituição. Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar modelos compensatórios por meio de acordos coletivos.
Outro ponto previsto na proposta trata dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O relator incluiu dispositivo para que uma lei complementar estabeleça regras transitórias visando reduzir impactos financeiros da mudança. Entre as medidas discutidas está a possibilidade de MEIs ampliarem de um para dois o número de empregados contratados.
A PEC também estabelece regras específicas para contratos terceirizados ligados à administração pública. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes. Caso os ajustes não sejam realizados dentro do prazo previsto, as novas jornadas passarão a valer automaticamente.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para votação no Senado Federal. Caso seja aprovada sem alterações, será promulgada pelo Congresso Nacional.