O governo federal publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória nº 1.359/2026, que cria uma linha de financiamento de até R$ 30 bilhões para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi adquirirem veículos novos.
A iniciativa tem como objetivo renovar a frota do transporte individual de passageiros no país, com prioridade para veículos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Segundo o texto da medida provisória, poderão acessar o crédito profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser realizados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
As regras financeiras, como taxas de juros, prazo para pagamento e período de carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida também prevê condições especiais para mulheres, incluindo possibilidade de juros diferenciados, prazos ampliados e financiamento de itens de segurança específicos para motoristas mulheres.
Entre os itens que poderão ser incluídos no financiamento estão:
- seguro do veículo;
- seguro prestamista;
- equipamentos de segurança.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável pela habilitação das montadoras participantes do programa e poderá exigir contrapartidas das empresas, como descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP ainda altera a Lei 14.042/2020 para permitir que as operações contem com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
O financiamento será limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser assinados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo de 120 dias para continuar valendo.