Governo federal libera R$ 30 bilhões em financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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O governo federal publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória nº 1.359/2026, que cria uma linha de financiamento de até R$ 30 bilhões para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi adquirirem veículos novos.

A iniciativa tem como objetivo renovar a frota do transporte individual de passageiros no país, com prioridade para veículos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Segundo o texto da medida provisória, poderão acessar o crédito profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

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O Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser realizados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

As regras financeiras, como taxas de juros, prazo para pagamento e período de carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida também prevê condições especiais para mulheres, incluindo possibilidade de juros diferenciados, prazos ampliados e financiamento de itens de segurança específicos para motoristas mulheres.

Entre os itens que poderão ser incluídos no financiamento estão:

  • seguro do veículo;
  • seguro prestamista;
  • equipamentos de segurança.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável pela habilitação das montadoras participantes do programa e poderá exigir contrapartidas das empresas, como descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP ainda altera a Lei 14.042/2020 para permitir que as operações contem com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

O financiamento será limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser assinados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo de 120 dias para continuar valendo.

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