MPF apresenta ação para suspender aumento do etanol na gasolina

Procuradoria questiona viabilidade técnica e segurança de mudança na composição de combustíveis.

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Ministério Público argumenta que estudos adotados pelo CNPE não foram robustos o bastante. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública junto à Justiça Federal para suspender a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que elevou de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro na gasolina.

A procuradoria pede que a Justiça conceda tutela de urgência para impedir a entrada em vigor da nova mistura até que sejam apresentados estudos técnicos e análises regulatórias que fique comprovada a segurança da alteração, tanto para motores à gasolina quanto em veículos flex fuel.

A ação foi protocolada em resposta à resolução do CNPE, que aprovou no último dia 14 a ampliação da mistura obrigatória, prevista para começar a valer em 1º de agosto, inicialmente por 180 dias.

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Segundo o governo, a mudança busca ampliar o uso de biocombustíveis, reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e conter os efeitos da alta internacional do petróleo. O conselho informou que testes técnicos não identificaram impactos relevantes sobre o funcionamento dos veículos.

Argumentos do MP

Na petição, o MPF afirma que a ação não pretende questionar a política nacional de biocombustíveis nem a relevância estratégica do etanol para a matriz energética brasileira. O foco, segundo a procuradoria, é verificar se a União observou os requisitos constitucionais de motivação técnica, transparência e análise de impacto antes de tornar obrigatória a nova composição da gasolina.

A procuradoria sustenta que o aumento da proporção de etanol produz efeitos sobre praticamente toda a frota nacional e, por isso, exigiria demonstração pública mais robusta da segurança da medida.

“O Estado brasileiro não pode impor compulsoriamente à coletividade a utilização de combustível com composição diversa daquela existente quando da fabricação de milhões de veículos sem demonstrar, de forma clara, objetiva, transparente e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes”, reforça.

Entre os principais questionamentos, o MPF destaca que a decisão do CNPE se baseou, em grande parte, em estudos realizados para embasar a adoção da gasolina E30, “não evidenciando a realização de estudos específicos e conclusivos voltados à validação da mistura E32 como novo padrão nacional de comercialização”.

Pedidos

O MPF também pede que seja realizada perícia judicial independente para avaliar a consistência dos estudos utilizados pela administração pública, a representatividade da frota analisada e os possíveis impactos da nova mistura sobre veículos antigos, motocicletas, automóveis importados e outros segmentos.

Além da suspensão da medida, a ação requer que a União seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, caso a Justiça conclua que houve violação aos deveres de transparência, motivação técnica e proteção ao consumidor.

A procuradoria também solicita que futuras alterações obrigatórias na composição dos combustíveis sejam precedidas de estudos públicos, análises de impacto regulatório e critérios técnicos compatíveis com a dimensão das mudanças propostas.

Veja a íntegra da ação.

Governo rebate

Em nota, o Ministério de Minas e Energia afirmou que a adoção temporária da gasolina E32 foi aprovada pelo CNPE com base em estudos técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, em conformidade com a legislação vigente. Segundo a pasta, os ensaios foram realizados diretamente com a mistura E32 em 16 veículos leves e 13 motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, avaliando aspectos como partida, aceleração, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos, sem identificar impactos significativos no desempenho dos veículos.

O ministério acrescentou que testes de emissões também indicaram conformidade com os limites do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e que uma avaliação da empresa AVL List GmbH concluiu não serem esperados impactos relevantes sobre os componentes dos sistemas de combustível da frota brasileira.

O MME sustentou ainda que a gasolina E32 é “tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada ao consumidor brasileiro” e informou que responderá à ação judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), mantendo o cronograma de implementação da nova mistura a partir de 1º de agosto.

Confira a íntegra do comunicado:

O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que a implementação temporária da gasolina E32, com entrada em vigor em 1º de agosto de 2026, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) com base em estudos técnicos específicos, conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.993/2024, sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), colegiado criado pelo CNPE por meio da Resolução nº 12/2024.

Os testes foram realizados diretamente com a mistura E32 em 16 veículos leves e 13 motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representativos de diferentes idades e tecnologias da frota brasileira. Os ensaios avaliaram partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores. Os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos significativos atribuíveis ao combustível no desempenho ou na dirigibilidade.

Também foram realizados ensaios de emissões em veículos de duas e quatro rodas, que demonstraram o atendimento aos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Considerando ainda os dados de certificação dos biocombustíveis no âmbito do RenovaBio e o acréscimo de apenas dois pontos percentuais em relação ao E30, há segurança técnica quanto à manutenção do atendimento às normas ambientais.

Quanto à durabilidade de componentes, a decisão considerou a avaliação técnica da AVL List GmbH (AVL), referência internacional em engenharia automotiva, que concluiu não serem esperados impactos relevantes nos materiais dos sistemas de combustível da frota brasileira com a adoção do E32. O Grupo de Acompanhamento definiu que os ensaios específicos de durabilidade de componentes seriam realizados na etapa de avaliação de misturas com teores iguais ou superiores a E35, não sendo necessários para a adoção do E32. Participaram desse acompanhamento o Ministério de Minas e Energia, ABEIFA, ABRACICLO, ANFAVEA, ANP, Sindipeças, Bioenergia Brasil, Bioind-MT, Mobilidade de Baixo Carbono Brasil, UNEM e UNICA.

O MME reitera que a gasolina E32 é tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada ao consumidor brasileiro. O relatório técnico elaborado pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que fundamentou a decisão, está disponível na íntegra em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/combustivel-do-futuro/e30/avaliacao-e30-veiculos-leves-e-motocicletas-v2-08-07-2025.pdf.

Sobre a ação judicial em curso, o MME informa que prestará os esclarecimentos cabíveis no âmbito do processo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ficando mantido o cronograma de implementação da gasolina E32 a partir de 1º de agosto de 2026, nos termos da Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética em 14 de julho de 2026

Processo: 6012711-55.2026.4.06.3803-MG

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