A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 3066/25, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia medidas de combate à violência sexual no ambiente digital. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Osmar Terra, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos.
Entre as principais mudanças, o projeto substitui o termo “pedofilia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, abrangendo qualquer representação sexual envolvendo menores, inclusive conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial.
IA e deepfake entram na legislação
O texto passa a incluir explicitamente conteúdos produzidos com uso de inteligência artificial, deepfake, manipulação de imagens e alteração de voz. A nova definição considera crime materiais que:
- retratem atividade sexual explícita, real ou simulada;
- contenham nudez com finalidade sexual;
- apresentem poses ou contextos de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais.
A caracterização levará em conta o contexto, enquadramento, finalidade e demais elementos do caso concreto.
Penas mais duras
O projeto aumenta significativamente as penas para diversos crimes:
- posse de material de violência sexual infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- divulgação ou compartilhamento do material: de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;
- venda do conteúdo: de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos;
- simulação de participação de menores em conteúdo sexual: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- aliciamento de menores de 14 anos pela internet: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Também haverá agravantes para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online e ocultação de endereço IP.
Crimes passam a ser hediondos
O texto classifica como hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil, incluindo:
- produção de conteúdo de violência sexual;
- venda e compartilhamento desse material;
- posse de arquivos;
- aliciamento de menores;
- exploração sexual e prostituição infantil.
Com isso, condenados poderão perder cargos públicos, mandatos eletivos e até o poder familiar, além de terem restrições maiores para progressão de pena.
Ronda virtual sem autorização judicial prévia
A proposta também cria regras para a chamada “ronda virtual”, permitindo que policiais realizem monitoramento em ambientes digitais públicos para identificar conteúdos relacionados à exploração sexual infantil.
Nesses casos, a coleta de arquivos públicos poderá ocorrer sem autorização judicial prévia. Já os provedores de internet poderão ser obrigados a fornecer dados de conexão em situações de flagrante e risco à integridade de crianças e adolescentes.
Ressarcimento ao SUS
Outro ponto aprovado determina que condenados deverão ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento médico e psicológico das vítimas.
O texto ainda reforça o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao acompanhamento psicológico especializado e contínuo na rede pública.
Debates no plenário
A relatora Rogéria Santos afirmou que a proposta atualiza a legislação brasileira diante do crescimento da violência sexual digital.
Já o autor do projeto, Osmar Terra, disse que a medida “fecha portas” usadas por criminosos na internet.
A deputada Célia Xakriabá destacou os impactos psicológicos causados por imagens falsas produzidas com IA, enquanto o deputado Chico Alencar ressaltou a importância de regulamentações para combater crimes digitais.
Dados preocupantes
Segundo a SaferNet Brasil, mais de 49 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil foram registradas entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
A Polícia Federal realizou 1.132 operações contra crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes em 2025, resultando no resgate de 123 vítimas.
Já a Internet Watch Foundation apontou crescimento superior a 26 mil% nas denúncias de imagens de violência sexual infantil produzidas com inteligência artificial.