A Prefeitura de Mari publicou o Decreto nº 009/2026, que regulamenta o Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), vinculado à Superintendência Municipal de Trânsito do município. A medida define como serão utilizados os recursos arrecadados com multas de trânsito aplicadas na cidade.
O decreto, assinado pela prefeita Lúcia de Fátima Santos da Silva, estabelece que o fundo terá a finalidade de garantir investimentos em sinalização, fiscalização, policiamento, modernização e manutenção da malha viária municipal.
Conforme o texto, o FUMTRAN será abastecido principalmente pela arrecadação de multas de trânsito, além de recursos oriundos de convênios, dotações orçamentárias, taxas de serviços e rendimentos financeiros.
A gestão municipal também definiu que parte dos recursos do IPVA repassados ao município através do DETRAN/PB será destinada à manutenção preventiva e corretiva da estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito, incluindo equipamentos, instalações e mobiliários.
O decreto prevê ainda que os valores arrecadados com multas deverão ser aplicados em ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, educação de trânsito e repasses ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
Outro ponto definido no documento é que a administração do fundo ficará sob responsabilidade conjunta do Superintendente Municipal de Trânsito e do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, que poderão autorizar despesas e movimentar contas bancárias vinculadas ao FUMTRAN.
A nova regulamentação já está em vigor desde a publicação oficial do decreto, realizada no dia 4 de maio de 2026.