Paraíba sanciona lei que proíbe alunos de portar objetos cortantes em escolas

admin

Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei nº 14.390/2026, de autoria do deputado Felipe Leitão, que proíbe o ingresso e o porte de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos por alunos em unidades escolares públicas e privadas em todo o estado da Paraíba.

A medida estabelece que itens desse tipo só poderão ser utilizados quando estiverem diretamente ligados a atividades pedagógicas autorizadas. A norma busca evitar riscos à integridade física da comunidade escolar, especialmente em situações em que esses objetos possam ser usados como instrumentos de agressão ou armas improvisadas.

De acordo com a lei, são considerados objetos proibidos, entre outros, tesouras sem ponta de segurança, estiletes, lâminas, canivetes e materiais metálicos pontiagudos ou perfurantes capazes de causar ferimentos ou serem utilizados em ameaças.

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Caso seja constatado o porte desses itens, a escola deverá recolher o objeto de forma preventiva, comunicar imediatamente os pais ou responsáveis, orientar o estudante sobre os riscos e adotar medidas pedagógicas conforme o regimento interno da instituição.

O texto também determina que as escolas promovam ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à conscientização sobre segurança no ambiente escolar. O Poder Executivo poderá apoiar campanhas com esse objetivo.

A lei foi sancionada no Palácio do Governo, em João Pessoa, e já está em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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