O Congresso Nacional deve analisar nesta quinta-feira (30) o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que altera regras de dosimetria das penas para condenados por tentativa de golpe de Estado, incluindo envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode impactar diretamente o tempo de prisão e os critérios de progressão de regime aplicados a esses casos.
A dosimetria da pena é o mecanismo utilizado pelo Judiciário para definir a duração da punição, considerando fatores como a gravidade do crime, antecedentes do réu e circunstâncias específicas. O projeto de lei (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, estabelecia parâmetros mais objetivos para esse cálculo e previa, em alguns casos, a possibilidade de redução de penas para os envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes.
O texto, no entanto, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na justificativa, o governo argumentou que a proposta poderia enfraquecer a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo a mensagem de veto, a medida representaria um possível retrocesso no processo de redemocratização e poderia incentivar novos ataques à ordem institucional.
O veto também aponta que o projeto poderia comprometer princípios constitucionais, como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. Outro ponto levantado foi uma possível irregularidade no processo legislativo: como a Câmara dos Deputados teria feito alterações de mérito, o texto deveria ter retornado ao Senado antes da aprovação final.
A sessão que analisará o veto foi convocada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos, em votação separada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Regras de progressão de pena propostas no projeto
O PL 2.162/2023 previa diferentes percentuais mínimos de cumprimento de pena para progressão de regime:
- Regra geral: 1/6 da pena
- Crime violento (réu primário): 25%
- Crime violento (reincidente): 30%
- Reincidente não violento: 20%
- Crime hediondo (primário): 40%
- Crime hediondo com morte: 50%
- Milícia ou organização criminosa: 50%
- Crime hediondo (reincidente): 60%
- Hediondo reincidente com morte: 70%
- Feminicídio (réu primário): 55%
Caso o veto seja mantido, as regras atuais permanecem em vigor. Já a derrubada poderá abrir caminho para a revisão das penas de investigados e condenados relacionados aos atos de janeiro de 2023.