A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que estabelece a vinculação de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). A proposta recebeu 444 votos favoráveis e 12 contrários, e agora será encaminhada ao Senado.
O texto aprovado, relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê uma implementação gradual da medida ao longo de quatro anos. No caso da União, a obrigatoriedade de destinar 1% da RCL ao Suas será plena apenas a partir do quarto ano após a promulgação da emenda. Até lá, os percentuais serão progressivos: 0,3% no primeiro ano, 0,5% no segundo e 0,75% no terceiro.
A transição também foi estendida a estados, municípios e Distrito Federal por meio de emendas de redação aprovadas em plenário. A descentralização dos recursos ocorrerá conforme o crescimento proporcional dos valores destinados à assistência social.
Durante a votação, André Figueiredo destacou que o texto preserva a implantação gradual, levando em conta argumentos apresentados pelo governo desde o primeiro turno. Segundo ele, a medida permitirá ampliar os recursos destinados à área, passando de 0,3% em 2027 até alcançar 1% em 2030. O relator também defendeu a importância do fortalecimento do Suas para reduzir desigualdades no país.
A proposta aprovada retirou ainda a possibilidade de a União utilizar até 2% dos recursos vinculados para despesas administrativas da própria assistência social.
Com base na projeção da receita corrente líquida da União para 2026, estimada em R$ 1,65 trilhão, a aplicação de 0,3% em 2027 representaria cerca de R$ 4,95 bilhões destinados ao setor.
A PEC, de autoria inicial do ex-deputado Danilo Cabral (PE), também insere na Constituição o conceito do Sistema Único de Assistência Social, atualmente previsto apenas em legislação infraconstitucional.
Pelas regras aprovadas, estados, municípios e o Distrito Federal deverão aplicar os percentuais mínimos de forma adicional aos recursos recebidos da União. Para o cálculo da RCL, deverão ser descontadas as transferências já destinadas à assistência social. No caso dos municípios, também serão consideradas as transferências estaduais.
O texto define ainda que os recursos vinculados não poderão ser utilizados para pagamento de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios emergenciais. A destinação deverá ser voltada a serviços e ações estruturais da assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Entre os serviços contemplados estão o atendimento integral às famílias (Paif), ações de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) e assistência domiciliar a idosos e pessoas com deficiência, realizados por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Já os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) atuarão em situações de maior complexidade, como casos de violência e abandono.
Durante o debate em plenário, parlamentares destacaram a importância da proposta. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que a medida garante a continuidade das políticas públicas de assistência social, independentemente do governo. Já a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) ressaltou que a vinculação de recursos representa dignidade para a população mais vulnerável.
Por outro lado, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o prazo de transição, considerando-o longo diante das necessidades urgentes da população. Parlamentares de partidos como Novo e Missão também se posicionaram contra a proposta, argumentando que países com melhores indicadores sociais não adotam vinculação constitucional de recursos para a área.
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para análise do Senado Federal.