A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que prevê aplicação de multa para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas, imóveis urbanos ou rurais. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e também a Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo responsabilidade civil e administrativa para casos de descarte irregular.
Pelo texto aprovado, as multas serão aplicadas de acordo com o volume de lixo descartado e o porte econômico do infrator:
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- Pessoa física: multa de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210);
- Pessoa jurídica: multa de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100), quando o descarte ocorrer em atividade empresarial ou por funcionários.
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz, afirmou que o texto foi ajustado para garantir a constitucionalidade da medida, respeitando a autonomia de estados e municípios.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri defendeu a proposta e destacou os impactos ambientais do descarte irregular de resíduos.
A matéria também prevê exceções para locais destinados ao manejo adequado de resíduos sólidos e situações em que o armazenamento não ofereça riscos à população.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
RotaPB