O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
A lei assegura à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o tempo necessário para votar. Esse período de ausência deve levar em conta o tempo gasto com o deslocamento de ida e volta à seção eleitoral e o tempo de espera na fila da votação.
A regra também abrange trabalhadores que não são obrigados a votar, como pessoas maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. +2º turno: veja horário da votação e cuidados para votar
O TSE orienta que os eleitores que forem trabalhar no domingo (25) combinem com antecedência o horário de votação.
De acordo com a lei, tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral. Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime, o que pode ser punido com detenção de até seis meses e multa.
SBT News