O ministro André Mendonça, do TSE, manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza o presidente Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além das pessoas físicas e jurídicas indicadas pelos candidatos, a divulgarem por iniciativa própria seus dados bancários, fiscais e telefônicos.
Ao rejeitar novas manifestações apresentadas pelos dois presidenciáveis, o relator afirmou que não cabe ao TSE fiscalizar os “desafios” lançados entre adversários nem atuar como instância garantidora de acordos políticos para divulgação de informações.
Mendonça foi além e afirmou que quem pretende abrir os sigilos deve fazê-lo diretamente, “sem subterfúgios”. A decisão foi proferida em petição cível apresentada inicialmente por Lula e relatada por Mendonça.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida”, escreveu. Com isso, o ministro manteve a posição de que não é necessária uma ordem do TSE para que Lula, Flávio ou as demais pessoas envolvidas autorizem e promovam a divulgação de seus próprios dados.
Segundo o relator, os titulares possuem acesso direto às próprias informações e podem dispor delas livremente. Dessa forma, se houver consentimento válido, eles podem autorizar a divulgação dos dados sem que seja necessária uma decisão judicial determinando a quebra dos sigilos.
“Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá-los já foi expressamente consignada e continua válida.”
Processo: 0603195-27.2026.6.00.0000
Guerra dos sigilos
A declaração ocorre em meio à disputa entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro pela divulgação de informações financeiras na reta final do segundo turno.
Na terça-feira (20), a equipe do presidente protocolou no TSE um pedido para abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula, de familiares e de uma empresa ligada a ele, referentes aos últimos oito anos. A divulgação foi condicionada à adoção de medida equivalente por Flávio.
O candidato do PL respondeu com ao menos 21 condições para aceitar a abertura dos sigilos, incluindo informações de familiares, assessores e empresas ligadas ao presidente.
Na quarta-feira (21), a campanha petista afirmou que aceitaria as exigências. No dia seguinte, a equipe de Lula entregou documentos ao TSE e, após negociações, as duas campanhas assinaram um acordo para permitir a divulgação dos dados.
Ainda na quinta-feira, o ministro André Mendonça, do TSE, decidiu que os candidatos podem divulgar seus sigilos por conta própria, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, Lula e Flávio podem solicitar diretamente às instituições responsáveis os registros bancários, fiscais e telefônicos que desejarem tornar públicos.
Mendonça também ressaltou que a divulgação voluntária de documentos não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes para apurar eventuais irregularidades.
A decisão deixou a cargo dos próprios candidatos a divulgação das informações, a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
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