O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação dos diplomas da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto, ao concluir, nesta segunda-feira (19), o julgamento de embargos de declaração. Os pedidos foram parcialmente acolhidos, sem alteração da cassação da chapa.
Segundo o comunicado do Tribunal, o Juízo da 11ª Zona Eleitoral, em Areia, foi oficiado para adotar as providências cabíveis. A Zona Eleitoral também comunicou a decisão à Câmara Municipal.
O caso envolve irregularidades nas Eleições Municipais de 2024. Em setembro de 2026, ao analisar recursos do PSDB de Areia e de João Francisco Batista de Albuquerque, a Corte reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Por maioria, o TRE-PB reconheceu captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, determinando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da prefeita.
Entre os fatos considerados pela Justiça Eleitoral está a distribuição de cestas básicas nas residências de eleitores a menos de 48 horas da votação, com utilização de veículos oficiais.
De acordo com o Tribunal, não houve comprovação suficiente da origem dos produtos, e as circunstâncias da entrega foram consideradas atípicas. O conjunto de provas apontou finalidade eleitoral na distribuição dos benefícios.
A Corte também reconheceu a contratação temporária de cinco servidores em período proibido pela legislação eleitoral.
No julgamento dos embargos, o colegiado retirou a multa individual de R$ 53.205,00 aplicada ao vice-prefeito por captação ilícita de sufrágio. O entendimento foi de que não ficou comprovada sua participação, anuência ou conhecimento dessa prática.
A cassação do diploma do vice, entretanto, foi mantida em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. Também permanece a declaração de inelegibilidade da prefeita Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima.