Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1, para regime semiaberto

Redação
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, passe a cumprir pena no regime semiaberto.

Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho.

O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.

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O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

Atos golpistas

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
  • golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
  • ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
  • ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
  • ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

– Esta reportagem está em atualização.

g1

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