247 – A Justiça do Distrito Federal tenta localizar a influenciadora digital Virginia Fonseca para notificá-la oficialmente sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O órgão cobra o pagamento de uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, motivada pela promoção de publicidade enganosa ligada a apostas esportivas da plataforma Blaze, segundo Elijonas Maia, da CNN Brasil.
As tentativas de notificação pessoal da influenciadora não obtiveram êxito até o momento. Registros do processo indicam que os Correios tentaram entregar a citação em um imóvel cadastrado em nome de Virginia, localizado em Goiânia (GO), nos dias 30 de julho e 30 de agosto. Diante do não encaminhamento do ato processual pelas vias ordinárias, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve proceder com a citação por edital público, modalidade prevista na legislação brasileira que garante a validade do trâmite processual.
A ação judicial proposta pelo MPDFT mira simultaneamente a influenciadora e a empresa de apostas Blaze. O Ministério Público alega que as campanhas promovidas por Virginia induziam os consumidores ao erro. Diante da repercussão do caso e do avanço das medidas judiciais, a influenciadora rescindiu o contrato publicitário que mantinha com a plataforma.
Além da indenização milionária, a Promotoria solicitou a remoção imediata de conteúdos publicados por Virginia no Instagram — onde ela reúne mais de 53 milhões de seguidores —, especificamente vídeos de divulgação veiculados durante o período da Copa do Mundo. Embora o pedido liminar tenha sido negado na primeira instância, o TJDFT acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou a retirada do material da rede social.
Procurada pela CNN Brasil, a defesa de Virginia Fonseca não se manifestou sobre as tentativas frustradas de notificação. Em declaração emitida anteriormente, a equipe jurídica da influenciadora sustentou que a responsabilização civil exige a apresentação de provas concretas e não pode se fundamentar em meras presunções ou conjecturas decorrentes da sua projeção pública.
Defesa da Blaze alega legalidade nas operações
Também citada no processo, a plataforma Blaze apresentou uma manifestação de 75 páginas ao MPDFT na qual nega qualquer tipo de irregularidade em suas atividades. Os advogados da empresa argumentam que a documentação anexada aos autos comprova a existência de controles operacionais compatíveis com o regime regulatório aplicável às operadoras autorizadas a atuar no setor.
A defesa da empresa de apostas classificou as acusações do Ministério Público como infundadas e desalinhadas com a realidade das cláusulas contratuais firmadas entre as partes. Um dos pontos centrais questionados pelo MPDFT diz respeito à existência de uma cláusula segundo a qual a influenciadora seria remunerada com base nas perdas financeiras sofridas por seus seguidores na plataforma.
Em resposta ao ponto, a Blaze sustentou que a ocorrência de perdas por parte dos usuários não evidencia atos ilícitos, mas representa uma consequência natural dos contratos de aposta expressamente permitidos pelo legislador. Por fim, a empresa requereu o indeferimento do pedido de dano moral coletivo, alegando ausência de lesão grave ou intolerável aos valores sociais, bem como a inadequação dos critérios utilizados pelo Ministério Público para a fixação do valor da indenização.
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