Paraíba registra 52 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Pardal

Deputado estadual é o cargo mais denunciado, enquanto casos envolvendo carros de som aparecem como a irregularidade mais frequente

Redação
Urna eletrônica modelo 2022. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A Paraíba já registra 52 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026, conforme relatório extraído do sistema Pardal, da Justiça Eleitoral.

O número representa um aumento de 108% em relação ao levantamento anterior, que contabilizava 25 ocorrências. Em números absolutos, foram acrescentadas 27 denúncias.

Campina Grande lidera o ranking estadual, com 17 registros, seguida por João Pessoa, com 15. As duas cidades concentram 32 denúncias, correspondentes a aproximadamente 61,5% do total.

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Santa Rita aparece na terceira posição, com quatro ocorrências. Ingá, São Bento e Serra Branca possuem duas denúncias cada. Outros dez municípios contabilizam um registro. Mari não aparece no relatório.

Entre os cargos relacionados às denúncias, deputado estadual ocupa a primeira posição, com 17 registros. Em seguida aparecem deputado federal, com 11; governador e partido, coligação ou federação, com dez casos cada; presidente, com três; e senador, com uma denúncia.

O uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico é a possível irregularidade mais frequente, com dez ocorrências. O relatório também apresenta:

  • Outdoors e outdoors eletrônicos: nove;
  • Propaganda em vias públicas: oito;
  • Propaganda na internet: seis;
  • Adesivos em automóveis: seis;
  • Propaganda em bens particulares: cinco;
  • Alto-falantes e amplificadores: três;
  • Propaganda em bens públicos: duas;
  • Tipo não informado: duas;
  • Distribuição de material gráfico: uma.

Quanto à tramitação, 41 denúncias permanecem em andamento, oito foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e três aparecem como baixadas do sistema.

O Pardal permite que cidadãos comuniquem possíveis práticas de propaganda eleitoral irregular. O registro de uma denúncia não comprova automaticamente a existência de infração, pois os fatos ainda precisam ser analisados pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.

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