Com mandado de prisão em aberto, candidato a suplente para o senado na PB renuncia

Bruno Souto (UP) é um dos nove políticos do Brasil que registraram candidatura para as eleições, que têm algum mandado de prisão em aberto. No caso dele, por dívida de pensão alimentícia. Partido UP disse que concordou com a renúncia.

Redação

O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), um dos nove políticos do Brasil que registraram candidatura e que têm mandado d de prisão em aberto, renunciou à candidatura, de acordo com o partido Unidade Popular informou ao g1.

No caso de Bruno Souto, a ordem de prisão civil foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande. O motivo é uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa o valor de R$ 48 mil.

Em nota, o partido afirmou que a “decisão ocorre após a divulgação da existência de um mandado de prisão relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia”. O UP disse que “concorda” e “acata” a decisão pela renúncia.

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O partido também disse que Bruno Souto os informou que “há processo judicial em andamento sobre a revisão dos valores destinados a filhos maiores de idade”, inclusive “com audiência marcada” e que “conforme consulta realizada, não consta decisão definitiva relativa ao mandado”.

Além disso, a nota do partido afirma ainda que, segundo o candidato os informou, o mandado “não foi encaminhado para cumprimento e é passível de revisão na referida audiência”.

De acordo com o documento de mandado de prisão, assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026, o candidato deve cumprir três meses de prisão. O mandado tem validade estipulada até 22 de julho de 2028.

Levantamento

Para fazer o levantamento, o g1 cruzou informações de todos os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.

Nove envolvem dívidas de pensão alimentícia. Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a fazer o pagamento. Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88. Somente um dos nove mandados não informa o valor em atraso.

Cinco nomes concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador. Eles disputam as eleições em seis estados. Até a publicação desta reportagem, o sistema do TSE indicava que eles estão “concorrendo” e que os pedidos de candidatura aguardavam julgamento. Nessa situação, podem fazer campanha.

g1

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