TCE-PB julga irregulares contas de 2022 do MariPrev e aplica multa ao gestor

Decisão aponta déficit de R$ 849 mil, falhas na gestão previdenciária e problemas em contratações realizadas no exercício de 2022

Redação
Foto/ Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas de 2022 da Autarquia Municipal de Previdência de Mari (MariPrev), de responsabilidade do então gestor Alfredo Juvino Lourenço Neto. A decisão consta no Processo TC nº 03415/23.

Entre os pontos destacados pelo Tribunal está um déficit na execução orçamentária de R$ 849.242,08, sem comprovação da adoção de medidas para seu equacionamento.

A análise também apontou problemas em contratações de serviços contábeis e jurídicos por inexigibilidade de licitação, além de falhas relacionadas ao controle e à cobrança de parcelamentos de débitos previdenciários.

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Por unanimidade, o TCE-PB decidiu pela irregularidade das contas e aplicou multa pessoal de R$ 1 mil ao ex-gestor. O Tribunal também recomendou à gestão do MariPrev medidas para evitar a repetição das falhas apontadas.

O voto do relator ainda registra representação de ofício ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis em relação às condutas analisadas no exercício de 2022.

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