MPPB aciona Justiça contra construtora e Prefeitura de João Pessoa por irregularidades em prédio na orla

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (27) pelo 43º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Formiga.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Cobran Ltda e o Município de João Pessoa, apontando irregularidades urbanísticas e ambientais na construção do Edifício Way, localizado na orla da capital. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (27) pelo 43º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Formiga.

Segundo o MPPB, análises técnicas identificaram que a altura da edificação ultrapassa o limite permitido para a faixa da orla, contrariando as normas urbanísticas. Mesmo com parecer técnico alertando para a irregularidade ainda na fase de projeto, o alvará de construção foi concedido pela Secretaria de Planejamento (Seplan) em dezembro de 2019.

De acordo com o Ministério Público, a justificativa utilizada para aprovar o empreendimento, baseada na existência de outro edifício semelhante na região, não encontra respaldo na legislação. Durante aproximadamente quatro anos de execução da obra, a Prefeitura de João Pessoa também não teria adotado medidas para embargar ou interromper a construção.

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Na ação, o MPPB pede a reparação dos danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos causados pelo empreendimento. Entre as medidas solicitadas estão a adequação da estrutura aos limites legais de altura ou a demolição da área excedente, além da possibilidade de compensação ambiental.

O Ministério Público também requer a condenação solidária da construtora e do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. O valor estimado apenas para os danos materiais é de R$ 19.598.650,93, conforme parecer técnico.

A ACP ainda solicita que sejam proibidas novas obras ou ampliações no local, que a ação seja registrada nas matrículas dos imóveis, que seja apresentado um cadastro atualizado dos proprietários e ocupantes do edifício e que toda a documentação técnica do empreendimento seja preservada para subsidiar o processo judicial.

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