O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, não conhecer o Recurso Ordinário apresentado pela prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, mantendo integralmente o Acórdão APL-TC 00021/26, relacionado à contratação emergencial de empresa para execução dos serviços de limpeza pública do município.
A decisão foi tomada durante a 2.548ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 de julho de 2026, no julgamento do Processo TC nº 19.289/21, que trata de uma inspeção especial em licitações e contratos referentes ao exercício de 2021.
De acordo com o relator, conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz, o recurso não foi conhecido por ausência de previsão legal e regimental. O voto destacou que, no âmbito do TCE-PB, as decisões das Câmaras podem ser objeto de apenas um recurso de apelação, não sendo admitida a interposição de um Recurso Ordinário contra decisão já proferida em sede de apelação.
Com isso, o Tribunal manteve a validade do Acórdão APL-TC 00021/26 e determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria do TCE-PB para adoção das providências cabíveis.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, entendendo que não há previsão legal ou regimental para esse tipo de impugnação após o julgamento do recurso de apelação.