PT questiona STF e TSE sobre IA de Bolsonaro

Segundo especialistas e jurisprudência da corte eleitoral, uso de deepfake é proibido

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O PT e a federação Brasil da Esperança (PT/PC do B e PV) acionaram no domingo (26) o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para questionar o uso de um vídeo com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro gerada por inteligência artificial durante o ato de oficialização da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) em São Paulo. Para especialistas, a mensagem quebrou regras eleitorais que proíbem o uso de deepfake, mas há divergências sobre a violação a restrições impostas pelo Supremo por causa de sua prisão domiciliar.

A peça exibida na convenção tem 46 segundos. No material, a simulação de Bolsonaro avisa, falando em primeira pessoa, que o vídeo é gerado por IA. Depois, critica medidas restritivas impostas ao ex-presidente e declara apoio a Flávio Bolsonaro.

No Supremo, o PT protocolou uma notícia de fato no âmbito da execução penal do ex-presidente apontando que a divulgação do material teria desrespeitado uma ordem expressa do ministro Alexandre de Moraes que havia vedado Bolsonaro de divulgar manifestos políticos-eleitorais, ainda que por terceiros “independente do meio utilizado”.

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Bolsonaro está preso, com condenação transitada em julgado, isto é sem possibilidade de recursos. Como parte da condenação ele está com os direitos políticos suspensos e, no entendimento de Moraes, não pode fazer manifestações políticas da prisão.

Diante disso, o PT acionou o STF afirmando que o episódio de sábado, que foi divulgado ao vivo no YouTube, seria uma “reiteração deliberada e agora tecnologicamente sofisticada do mesmo padrão de conduta que este juízo reconheceu e sancionou há menos de dez dias”.

Já ao TSE, o partido apontou que houve pedido expresso de voto e uso irregular de inteligência artificial e pede aplicação de multa à campanha de Flávio e a remoção do conteúdo das redes sociais.

“A lei eleitoral proíbe qualquer espécie de deepfake em conteúdos político-eleitorais, e mesmo a vedação sendo expressa pelo TSE, o PL transmitiu vídeo sintético do rosto e da voz de Jair Bolsonaro, com pedido de voto a Flávio Bolsonaro, reproduzindo o ocorrido também na internet” afirmou a sigla.

Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV/SP, o uso desse tipo de tecnologia é proibido desde 2024. A vedação é detalhada no §1º do artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019 do TSE, alterada naquele ano, quando ocorreram eleições municipais.

“É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”, diz o texto.

Ele avalia que a utilização do material contraria a regra mesmo com o aviso de que se trata de vídeo gerado por IA. O TSE determina que conteúdos produzidos com essa tecnologia sejam rotulados, mas isso não vale para materiais vedados pela legislação.

“Existem usos permitidos, desde que com rótulos, e os usos absolutamente proibidos, ainda que com rótulo. Criar uma imagem de deepfake, um vídeo, é absolutamente proibido. Não resolve rotulando”, observa o professor, que vê motivo para cassação da candidatura.

Já o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, avalia que não há ilícito pelo fato de o evento ter ocorrido for a do período de propaganda eleitoral, que começa no próximo dia 16. Além disso, para Rollo, a inclusão da mensagem, logo no início do vídeo, de que a peça foi gerada por IA mostra que houve “cuidado jurídico” da campanha. “O eleitor não pode ser enganado. E isso foi feito ontem, ninguém foi enganado”, afirma.

Valor apurou que, no TSE, o entendimento tem sido que seria aceitável um vídeo de um candidato pedindo voto para si mesmo, com identificação clara de que se trata de IA, já durante o período de campanha, que começa em 16 de agosto deste ano. Nas outras situações, mesmo o caso de pessoas que autorizem o uso de sua imagem, a Justiça Eleitoral entende que é indevida a geração de discursos e manifestações por IA.

Há ainda em debate o ponto sobre uma possível propaganda eleitoral antecipada. A corte tem entendido que os atos partidários de lançamento de candidaturas não podem ter pedidos expressos de votos nem outras iniciativas divulgadas ao público externo.

Nestes casos, eventuais pedidos de voto que extrapolem o ambiente da sigla durante as convenções podem ser enquadrados como propaganda antecipada e ficarem sujeitos ao pagamento de multas. Em 2024, por exemplo, o TSE chancelou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que havia condenado um pré-candidato a prefeito do município de Afonso Cunha (MA) que havia promovido uma carreata logo após a convenção que havia chancelado sua candidatura para as eleições de 2020.

Especialistas divergem sobre uma possível burla às regras impostas a Bolsonaro pela prisão domiciliar e condenação. O advogado e pesquisador do Direito Eleitoral Kaleo Guaraty afirma que há risco de descumprimento de cautelar perante o Supremo, “o que depende de provar que ele [Jair Bolsonaro] soube ou consentiu com a produção”.

O advogado Alberto Rollo compara o uso do avatar ao uso de um boneco de Bolsonaro. Para ele, a peça em IA vai na mesma linha, dado que foi feito o aviso de que aquele não era o Jair Bolsonaro real.

Para Neisser, da FGV, o uso do vídeo viola ainda o artigo 337 do Código Eleitoral, que proíbe a participação em atividades partidárias de cidadãos que não estejam em gozo de seus direitos políticos, o que é o caso de Bolsonaro após o trânsito em julgado do processo da trama golpista.

“Houve uma clara tentativa de burla a essa regra, que impede uma pessoa condenada com trânsito em julgado de participar da vida política do país durante o cumprimento da pena, usando da inteligência artificial”, avalia.

Procurada, a pré-campanha de Flávio não retornou até a publicação desta reportagem.

Valor Economico

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