O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. A medida busca garantir maior regularidade no repasse dos valores aos beneficiários e agora segue para sanção da Presidência da República.
O Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo o parecer da relatora, a proposta apresenta uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
Pelo texto aprovado, o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão judicial que determinar o pagamento, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário do devedor quando há vínculo formal de trabalho. Nos casos em que isso não ocorre, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento. De acordo com a relatora, essa situação é recorrente, sobrecarrega o Judiciário e pode comprometer o recebimento de recursos essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
O projeto estabelece que as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante, poderá haver a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Para Ana Paula Lobato, a proposta cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Segundo ela, a iniciativa pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e proporcionar maior previsibilidade financeira às pessoas que dependem desses recursos.
O texto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre as informações que poderão ser publicadas estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, dados sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para a elaboração dessas estatísticas, o CNJ poderá firmar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para o compartilhamento de informações agregadas ou anonimizadas destinadas ao aprimoramento de políticas públicas.