A partir deste domingo (5), os partidos políticos podem realizar propaganda intrapartidária para os filiados que disputarão as convenções partidárias das Eleições Gerais de 2026. A modalidade é destinada exclusivamente aos participantes das prévias e convenções, permitindo a divulgação dos pré-candidatos dentro do ambiente partidário.
De acordo com o calendário eleitoral, as convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão seus candidatos e eventuais coligações.
A legislação eleitoral proíbe o uso de rádio, televisão, outdoor e propaganda política paga na propaganda intrapartidária. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular.
Também neste domingo (5), encerra-se o prazo para que os diretórios nacionais das federações partidárias informem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos estarão habilitados a utilizar o Sistema CANDex, ferramenta empregada para preparar e transmitir os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.