Defeso eleitoral começa neste sábado (4) e impõe restrições a agentes públicos até as Eleições 2026

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as principais restrições do chamado defeso eleitoral, período que antecede as Eleições Gerais de 2026 e estabelece limites para a atuação de agentes públicos. As regras permanecerão válidas até 25 de outubro, após a realização do eventual segundo turno.

As medidas estão previstas na Tribunal Superior Eleitoral, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.735/2024, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Entre as principais proibições estão:

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  • Publicidade institucional: órgãos públicos ficam impedidos de divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, salvo exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
  • Atos de pessoal: ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores na circunscrição do pleito, com exceções para cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos essenciais.
  • Transferência voluntária de recursos: a União não poderá transferir recursos voluntários aos estados, nem os estados aos municípios, exceto para obras já em andamento com cronograma definido ou em casos de emergência e calamidade pública.
  • Pronunciamentos oficiais: pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, salvo quando autorizados pela Justiça Eleitoral por motivo de urgência, relevância e interesse público.

Além disso, órgãos públicos deverão adequar seus sites e canais oficiais, retirando nomes, imagens, slogans ou símbolos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas as informações exigidas pelas normas de transparência.

Também passam a ser proibidos:

  • a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos;
  • o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

As restrições alcançam servidores públicos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta das esferas federal e estadual.

Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, além da apuração de eventual abuso de poder político.

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