A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as principais restrições do chamado defeso eleitoral, período que antecede as Eleições Gerais de 2026 e estabelece limites para a atuação de agentes públicos. As regras permanecerão válidas até 25 de outubro, após a realização do eventual segundo turno.
As medidas estão previstas na Tribunal Superior Eleitoral, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.735/2024, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Entre as principais proibições estão:
- Publicidade institucional: órgãos públicos ficam impedidos de divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, salvo exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
- Atos de pessoal: ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores na circunscrição do pleito, com exceções para cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos essenciais.
- Transferência voluntária de recursos: a União não poderá transferir recursos voluntários aos estados, nem os estados aos municípios, exceto para obras já em andamento com cronograma definido ou em casos de emergência e calamidade pública.
- Pronunciamentos oficiais: pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, salvo quando autorizados pela Justiça Eleitoral por motivo de urgência, relevância e interesse público.
Além disso, órgãos públicos deverão adequar seus sites e canais oficiais, retirando nomes, imagens, slogans ou símbolos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas as informações exigidas pelas normas de transparência.
Também passam a ser proibidos:
- a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos;
- o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
As restrições alcançam servidores públicos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta das esferas federal e estadual.
Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, além da apuração de eventual abuso de poder político.