O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proferiu nesta quinta-feira (2) duas decisões envolvendo a pré-campanha das Eleições 2026. Em uma delas, condenou o governador Lucas Ribeiro (PP) e o ex-governador João Azevêdo (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. Na outra, negou um pedido para impedir a realização de uma carreata marcada para esta sexta-feira (3), em Campina Grande.
Lucas Ribeiro e João Azevêdo são multados
Na primeira representação, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o desembargador Aluízio Bezerra Filho julgou procedente o pedido contra Lucas Ribeiro Novais de Araújo e João Azevêdo Lins Filho.
A ação questionava a divulgação de um vídeo gravado em uma unidade pública de saúde antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Na decisão, o magistrado concluiu que o conteúdo extrapolou os limites permitidos durante a pré-campanha ao conter expressões equivalentes a pedido de voto e utilizar um bem público como cenário da gravação.
Com isso, o TRE-PB reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e condenou Lucas Ribeiro e João Azevêdo ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil.
Além da multa, foi determinada a remoção da publicação, caso ela ainda esteja disponível nas redes sociais, e proibida a republicação do mesmo conteúdo ou de material considerado substancialmente equivalente.
Pedido para impedir carreata é negado
Na segunda decisão, o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto analisou uma representação apresentada pelo PSOL da Paraíba e pela Federação PSOL/Rede contra Fábio Nóbrega Lopes, o senador Efraim Filho, o senador Flávio Bolsonaro, o Partido Liberal (PL), Gilberto Gomes da Silva e o ex-ministro Marcelo Queiroga.
Os autores solicitaram uma tutela de urgência para impedir previamente a realização de uma carreata anunciada para esta sexta-feira (3), em Campina Grande, além da remoção de publicações relacionadas ao evento nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar a proibição antecipada da manifestação política.
Na decisão, o juiz destacou que a Justiça Eleitoral pode agir para impedir práticas comprovadamente irregulares, mas ressaltou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não autorizam restrições prévias e genéricas a manifestações políticas futuras.
O magistrado também enfatizou que o indeferimento da liminar não autoriza a prática de propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, caso durante a realização da carreata sejam verificadas condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada ou qualquer outro ilícito eleitoral, a Justiça poderá adotar as medidas cabíveis.
Flávio Bolsonaro foi notificado apenas para tomar ciência da decisão.
Atuação da Justiça Eleitoral
As duas decisões foram proferidas pelos membros auxiliares da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, responsáveis pela análise de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o período eleitoral, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.
As decisões reforçam a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre atos praticados na pré-campanha, buscando assegurar o cumprimento das regras eleitorais e a igualdade de condições entre os futuros candidatos às eleições de 2026.