Anvisa libera parte dos produtos Ypê e empresa anuncia recolhimento voluntário de lava-roupas líquidos

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Produtos da Ypê | Divulgação/Ypê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira (22) uma atualização sobre a situação dos produtos da marca Ypê que haviam sido suspensos em abril deste ano.

A medida cautelar, determinada em 1º de abril de 2026, atingiu detergentes lava-louças, desinfetantes e lava-roupas fabricados pela Química Amparo Ltda., responsável pela marca. Os produtos afetados pertenciam a lotes com numeração final 1.

Após análise da documentação e dos laudos apresentados pela empresa, a Anvisa decidiu liberar os detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo a agência, os testes apresentados demonstraram resultados satisfatórios para todos os lotes desses produtos fabricados neste ano.

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Produtos liberados

Lava-louças (detergentes)

  • Lava-louças com enzimas ativas Ypê
  • Lava-louças Ypê
  • Lava-louças concentrado Ypê Green
  • Lava-louças Ypê Toque Suave

Desinfetantes

  • Bak Ypê
  • Pinho Ypê

Recolhimento voluntário de lava-roupas

Em relação aos lava-roupas líquidos, a Ypê informou que realizará o recolhimento voluntário dos produtos fabricados até 31 de março de 2026. De acordo com a empresa, a medida tem caráter preventivo e faz parte da estratégia de mitigação de riscos e de normalização operacional prevista no plano aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa.

Os produtos incluídos no recolhimento são:

  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Combate ao Mau Odor
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Antibac
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Green
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Express
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Power Act
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Premium
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Maciez
  • Lava-roupas líquido Tixan Ypê Primavera

A Anvisa informou que as medidas fazem parte do acompanhamento contínuo do caso e visam garantir a segurança dos consumidores. As resoluções (RE) 2.484/2026, RE 2.485/2026, RE 2.486/2026 RE 2.487  foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Consumidores que possuam produtos incluídos no recolhimento devem acompanhar as orientações da fabricante para troca ou devolução dos itens.

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