Prefeitura de Mari decreta ponto facultativo e define expediente durante os festejos juninos

admin
Site da Prefeiruta de Mari

A Prefeitura de Mari publicou o Decreto nº 017/2026, que disciplina o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal durante os festejos juninos e os feriados municipais de junho.

De acordo com o decreto, assinado pela prefeita Lúcia de Fátima Santos da Silva, serão considerados pontos facultativos os dias 22 e 23 de junho de 2026. Já nos dias 24 e 29 de junho não haverá expediente nas repartições municipais em razão dos feriados municipais previstos na Lei Municipal nº 1.026, de 1º de março de 2019.

A medida leva em consideração a tradição cultural dos festejos juninos no município e a necessidade de organizar o funcionamento da administração pública durante o período festivo.

Botão WhatsApp

Apesar da suspensão das atividades administrativas, o decreto garante a continuidade dos serviços considerados essenciais à população. Permanecerão em funcionamento os serviços de urgência e emergência em saúde, limpeza urbana, coleta de resíduos, vigilância, assistência social de caráter emergencial e outras atividades que não podem sofrer interrupção.

O documento também determina que os secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta organizem, quando necessário, escalas de plantão e funcionamento especial para assegurar a prestação dos serviços essenciais durante o período.

A Prefeitura reforçou que cabe aos gestores de cada secretaria adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto, incluindo a organização interna das equipes e dos atendimentos.

O Decreto nº 017/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 2026, e foi assinado pela prefeita constitucional de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva.

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário