A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal 2782.
Segundo a Corte, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro tentou interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar realizou declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter articulado junto a autoridades dos Estados Unidos a adoção de sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil, como forma de pressionar o Judiciário brasileiro.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as manifestações ocorreram em momentos decisivos do processo envolvendo Jair Bolsonaro e tinham o objetivo de intimidar os integrantes da Corte. Para o magistrado, houve uma “clara tentativa ostensiva de coagir” o tribunal.
A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que Eduardo Bolsonaro apenas exerceu sua atividade política e que não possuía poder para concretizar qualquer ameaça, já que não tem influência sobre decisões da política externa norte-americana. Também sustentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente a condenação, entendendo que as provas reunidas demonstram a intenção de constranger e intimidar o STF durante a tramitação da ação penal.
Além da pena de prisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia. A decisão também determina sua inelegibilidade, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
O julgamento foi concluído de forma unânime pela Primeira Turma do STF.