Prefeita de Mari decreta situação de emergência por 180 dias após fortes chuvas

Redação
Site da Prefeiruta de Mari

A prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva (Lucinha da Saúde), decretou situação de emergência em todo o território do município pelo prazo de 180 dias em razão dos impactos causados pelas fortes chuvas registradas nos últimos dias.

O Decreto nº 14/2026 foi publicado no dia 2 de junho e aponta que o município vem enfrentando precipitações pluviométricas acima da média histórica para o período, provocando alagamentos, danos à infraestrutura urbana e rural, além de prejuízos à população.

Segundo o documento, as chuvas intensas causaram transbordamento de cursos d’água, comprometimento do sistema de drenagem, danos em estradas vicinais, pontes e bueiros, além de infiltrações e alagamentos em residências. O decreto também destaca a existência de famílias desalojadas e desabrigadas, bem como riscos à integridade física de moradores de áreas vulneráveis.

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A situação foi enquadrada como desastre do tipo Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, classificada sob o código COBRADE 1.3.2.1.4, conforme normas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Com a medida, a Prefeitura fica autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais para ações de resposta aos danos causados pelas chuvas, assistência às famílias afetadas e recuperação das áreas atingidas. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos.

Outro ponto previsto no decreto é a autorização para contratação emergencial de obras, serviços e aquisição de materiais por meio de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que as contratações estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da situação emergencial.

A declaração de emergência também possibilita ao município solicitar apoio técnico e financeiro dos governos estadual e federal para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas afetadas.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado caso persistam as condições que motivaram a medida.

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