Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

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o reajuste também passa a contemplar professores contratados temporariamente pelas redes públicas de ensino.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação.

A proposta, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 após alterações no Congresso, segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado também modifica a fórmula de reajuste anual do piso do magistério. Pela nova regra, a correção passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.

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Segundo o Senado, a fórmula anterior resultaria em reajuste de apenas 0,37%, enquanto o novo modelo assegurou aumento de 5,4%.

A relatora da matéria, Professora Dorinha Seabra, incluiu o valor nominal do piso diretamente no texto para evitar questionamentos judiciais sobre a aplicação imediata da nova regra.

— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — afirmou a senadora.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner, também defendeu a aprovação da proposta durante a sessão.

O Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, é responsável por custear cerca de 70% dos salários dos professores das redes estaduais e municipais.

De acordo com estimativas apresentadas no Senado, a nova regra poderá gerar impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026, caso seja aplicada por todos os estados e municípios.

A medida ainda estabelece limites para os próximos reajustes: o aumento anual não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.

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