Projeto que destinava 5% das multas de trânsito para segurança pública é vetado pelo governo

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# Projeto que destinava 5% das multas de trânsito para segurança pública é vetado pelo governo O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 2.234/2023, que previa a destinação de 5% da arrecadação com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União. A proposta também estabelecia que atividades de segurança viária e agentes de trânsito pudessem ser contemplados por projetos financiados pelo fundo. O texto previa que os recursos arrecadados fossem utilizados na construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, compra de materiais, equipamentos e veículos voltados à segurança viária, além da capacitação de agentes de trânsito. Para ter acesso aos recursos, estados, Distrito Federal e municípios precisariam comprovar a existência de órgão de segurança viária com cargo de agente de trânsito. O projeto é de autoria do senador Efraim Filho e havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, na forma de substitutivo aprovado anteriormente pelo Senado Federal. Ao justificar o veto, o governo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão: * a destinação permanente de parte das multas ao fundo sem prazo máximo de cinco anos, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); * ausência de estimativa de impacto financeiro que comprovasse respeito aos limites constitucionais de crescimento do fundo; * redução de receitas de estados e municípios sem estimativa prévia das perdas. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão presidencial em sessão conjunta, ainda sem data definida.

O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 2.234/2023, que previa a destinação de 5% da arrecadação com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A proposta também estabelecia que atividades de segurança viária e agentes de trânsito pudessem ser contemplados por projetos financiados pelo fundo.

O texto previa que os recursos arrecadados fossem utilizados na construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, compra de materiais, equipamentos e veículos voltados à segurança viária, além da capacitação de agentes de trânsito.

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Para ter acesso aos recursos, estados, Distrito Federal e municípios precisariam comprovar a existência de órgão de segurança viária com cargo de agente de trânsito.

O projeto é de autoria do senador Efraim Filho e havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, na forma de substitutivo aprovado anteriormente pelo Senado Federal.

Ao justificar o veto, o governo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão:

  • a destinação permanente de parte das multas ao fundo sem prazo máximo de cinco anos, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • ausência de estimativa de impacto financeiro que comprovasse respeito aos limites constitucionais de crescimento do fundo;
  • redução de receitas de estados e municípios sem estimativa prévia das perdas.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão presidencial em sessão conjunta, ainda sem data definida.

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