O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 2.234/2023, que previa a destinação de 5% da arrecadação com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A proposta também estabelecia que atividades de segurança viária e agentes de trânsito pudessem ser contemplados por projetos financiados pelo fundo.
O texto previa que os recursos arrecadados fossem utilizados na construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, compra de materiais, equipamentos e veículos voltados à segurança viária, além da capacitação de agentes de trânsito.
Para ter acesso aos recursos, estados, Distrito Federal e municípios precisariam comprovar a existência de órgão de segurança viária com cargo de agente de trânsito.
O projeto é de autoria do senador Efraim Filho e havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, na forma de substitutivo aprovado anteriormente pelo Senado Federal.
Ao justificar o veto, o governo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão:
- a destinação permanente de parte das multas ao fundo sem prazo máximo de cinco anos, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- ausência de estimativa de impacto financeiro que comprovasse respeito aos limites constitucionais de crescimento do fundo;
- redução de receitas de estados e municípios sem estimativa prévia das perdas.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão presidencial em sessão conjunta, ainda sem data definida.