Entraram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças têm como objetivo aumentar a segurança nas operações e reduzir casos de fraudes e golpes contra beneficiários.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS para confirmar a contratação do empréstimo. A medida atende à Lei nº 15.327/2026 e também segue recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a nova regra, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A confirmação deverá ser feita em até cinco dias corridos por meio de reconhecimento facial. Caso isso não aconteça dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra mudança importante é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros.
Prazo maior para pagamento
As novas regras também ampliam o prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados. Agora, os contratos poderão ser quitados em até 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos. Antes, o limite era de 96 meses.
Além disso, os beneficiários poderão contratar empréstimos com início do pagamento em até três meses após a contratação.
Mudanças na margem consignável
A Medida Provisória nº 1.355/2026 também trouxe alterações na utilização da margem consignável. O percentual não utilizado em cartões consignados e cartões benefício poderá ser usado para empréstimos consignados tradicionais, desde que respeitados os limites legais.
Para benefícios previdenciários, o limite consignável continua sendo de até 40% da renda. Já para benefícios assistenciais, o teto permanece em 35%.
Segundo o INSS, as mudanças buscam garantir mais proteção financeira aos segurados e tornar o processo de contratação mais seguro e transparente.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do INSS: INSS
