Governo da Paraíba decreta situação de emergência após chuvas intensas em mais de 30 municípios

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O Governo do Estado da Paraíba publicou o Decreto nº 48.141, de 3 de maio de 2026, declarando situação de emergência pública em cidades do litoral e do agreste atingidas por fortes chuvas entre os dias 1º e 2 de maio.

A medida considera os eventos classificados como “Chuvas Intensas” (COBRADE 1.3.2.1.4) e tem como base parecer técnico da Defesa Civil estadual.

De acordo com o decreto, a situação de emergência abrange os seguintes municípios: Alagoa Grande, Alhandra, Areia, Bayeux, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, João Pessoa, Juripiranga, Mogeiro, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pitimbu, Riachão do Bacamarte, Rio Tinto, Lagoa Seca, Serra Redonda, Serraria, Massaranduba, Mulungu, Natuba, Santa Rita, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça e Sapé.

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Com o decreto, órgãos estaduais ficam autorizados a adotar ações emergenciais, como interdições de áreas de risco, evacuação de moradores, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. Também está prevista a mobilização de equipes técnicas e recursos materiais para resposta rápida aos danos causados pelas chuvas.

O texto permite ainda a realização de obras emergenciais, avaliação de prejuízos, elaboração de planos de reconstrução e monitoramento contínuo das áreas afetadas. Voluntários poderão ser convocados para reforçar as ações de socorro.

Na área administrativa, o decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da situação, além da abertura de crédito extraordinário para custear as medidas emergenciais.

O governo também poderá captar recursos federais e repassar apoio financeiro direto aos municípios atingidos. Há previsão de auxílio emergencial para famílias afetadas, com critérios a serem definidos posteriormente.

Outra medida prevista é a possibilidade de desapropriação de áreas por utilidade pública, quando necessário, além da flexibilização de exigências ambientais em casos específicos para agilizar intervenções urgentes.

O decreto tem validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do cenário climático ou a ocorrência de novos eventos extremos.

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