A Constituição Federal garante a um parlamentar o direito à fiscalização institucional. No entanto, entrar sem autorização em áreas restritas com o intuito de filmar pacientes e profissionais de um hospital é uma ação que não encontra respaldo na legislação.
Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba (SP) que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de um hospital a pretexto de fiscalizar a instituição. A decisão estipulou a multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Uso de força física
Conforme os autos, o político entrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, inclusive com uso de força física contra controladores de acesso da unidade médica.
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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, ressaltou que a controvérsia não se dá sobre a fiscalização, que é garantida constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”
O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara Municipal conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico nem veda o requerimento de informações, documentos e a adoção de medidas investigatórias.
De acordo com o relator, a decisão “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1002725-38.2024.8.26.02
Conjur