A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), reunida na manhã desta terça-feira (03), decidiu pela procedência de denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa relacionada à contratação de professores em caráter temporário para as escolas de ensino básico, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público. O caso é referente ao Processo nº 04595/25.
O voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. Segundo o entendimento do colegiado, a prática adotada pela gestão municipal afronta o princípio do concurso público ao priorizar contratações temporárias sem a devida justificativa.
Como encaminhamento, a 2ª Câmara concedeu prazo de 30 dias para que a atual gestão municipal realize e apresente um estudo detalhado sobre a real necessidade de nomeação de professores e de outros cargos ofertados no concurso público em andamento, em quantitativo compatível com a demanda da Administração.
Além disso, foram aplicadas multas no valor de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena e de R$ 2 mil à secretária de Educação, Maria América Assis de Castro. Ambos ainda podem apresentar recurso contra a decisão. A sessão foi acompanhada por um grande número de professores e professoras interessados no desfecho do julgamento.
A decisão será encaminhada aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026 da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que tramitam no âmbito do TCE-PB.