Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de São José dos Ramos por suposto abuso de poder

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O juiz eleitoral Michel Rodrigues de Amorim, da 6ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São José dos Ramos contra o prefeito eleito Matheus Amorim Maranhão e Silva e o vice-prefeito Patrik Daniel Gonçalves de Amorim. O partido acusava os eleitos de praticar abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, especialmente por meio da contratação excessiva de servidores temporários.

A ação pedia a cassação dos diplomas, a convocação de novas eleições e a declaração de inelegibilidade por oito anos. O MDB alegou que houve aumento significativo no número de contratados por excepcional interesse público, sem justificativa plausível, com picos em abril de 2024, e apontou gastos superiores a R$ 2,2 milhões entre junho e setembro do mesmo ano. Também citou alertas do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e supostas irregularidades na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando que não houve comprovação da gravidade necessária para caracterizar abuso de poder, tampouco provas robustas de impacto no resultado do pleito — que, segundo depoimentos, ocorreu em clima “tranquilo” e sem competitividade real, já que a oposição teve sua candidatura indeferida.

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Na sentença, o magistrado ressaltou que a legislação permite contratações temporárias para atender necessidades excepcionais e que os dados do SAGRES/TCE-PB não demonstram aumento desproporcional ou criação de cargos sem justificativa.
O juiz também destacou que a configuração de abuso de poder exige prova inequívoca de desvio de finalidade e impacto eleitoral relevante, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que medidas como a cassação de diploma só se aplicam em casos comprovados de ilicitude grave.

“No caso concreto, não há elementos suficientes para a imposição de sanção aos investigados, sendo incabível a aplicação das penalidades previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou o juiz na decisão.

Com isso, o pedido do MDB foi rejeitado, mantendo-se os diplomas de Matheus Amorim Maranhão e Silva e Patrik Daniel Gonçalves de Amorim. A decisão foi proferida em 14 de agosto de 2025, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no prazo legal.

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