Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprova contas de Uiraúna por descumprimento do mínimo em educação

admin

Reunido em sessão ordinária híbrida na manhã desta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas de 2023 da Prefeitura de Uiraúna por descumprimento do percentual mínimo de 25% de investimento em educação.

O relator do processo (nº 02525/24), conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, apontou diversas inconsistências e votou pela aplicação de multa de R$ 5 mil à prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento. Segundo o relator, a defesa não apresentou argumentos suficientes para sanar as irregularidades. Ainda cabe recurso.

Contas aprovadas

Foram aprovadas as contas municipais de Juru e Alagoa Grande, relativas a 2023, além das contas de 2022 do município de Bananeiras, durante a gestão do prefeito Matheus de Melo Bezerra.

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O Pleno também julgou irregulares as contas da Casa Civil do Governador, exercício 2024, sob responsabilidade de Iris Rodrigues Dantas Cavalcanti (proc. nº 02417/25). Já as contas da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer) e da Empresa Paraibana de Turismo S/A, referentes a 2024, foram consideradas regulares com ressalvas.

Recursos analisados

O colegiado negou provimento ao recurso da Prefeitura do Conde sobre denúncias relacionadas à contratação temporária de professores em detrimento de aprovados em concurso (proc. nº 00753/25). Também foram rejeitados recursos apresentados pelos Consórcios Intermunicipal do Serviço Socioassistencial de Alta Complexidade – Consórcio Irmã Luciana (proc. nº 03116/23) e Público Intermunicipal de Desenvolvimento (proc. nº 03007/23).

As contas da Câmara Municipal do Conde, relativas a 2023, foram aprovadas por maioria após recurso interposto pelo vereador Luzimar Nunes de Oliveira (proc. nº 02128/24).

Em outro julgamento, o Pleno deu provimento a recurso ordinário e decidiu pela regularidade das contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa. Já o recurso do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, contra decisão da 2ª Câmara em processo de denúncia (proc. nº 12564/19), foi rejeitado.

Encerramento

A 2529ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi encerrada sob a presidência do vice-presidente André Carlo Torres Pontes, em razão da ausência justificada do presidente ao final da reunião. Participaram ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, além dos substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas foi representado pela subprocuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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