A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais de enfermagem que atuam de forma autônoma ou como empreendedores (4.258/2025).
De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o texto engloba enfermeiros e técnicos de enfermagem em atividades autônomas e de empreendedorismo, com foco em serviços não convencionais e na saúde suplementar.
Conforme argumentou a autora, a medida busca formalizar a atividade desses profissionais, além de ampliar a transparência fiscal e valorizar uma categoria que tem avançado em campos de atuação para além do ambiente hospitalar tradicional.
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“A crescente atuação de profissionais de enfermagem como empreendedores em áreas complementares aos serviços tradicionais – como curativos, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, pré-natal e outras especialidades – demanda a criação de um marco regulatório que facilite a emissão de notas fiscais.”
O projeto estabelece que, no exercício de suas atividades autônomas, os profissionais de enfermagem deverão emitir NFS-e sempre que essa exigência ocorrer em adequação às previsões municipais.
Às administrações locais, a proposta determina a adaptação de seus sistemas de emissão fiscal para abranger especificamente os serviços prestados por profissionais de enfermagem, com formulários e campos adequados à realidade da área de saúde.
Prefeituras poderão firmar convênios com o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos de contabilidade e de tecnologia da informação, para:
- Orientar e capacitar os profissionais sobre a emissão de NFS-e;
- Simplificar o processo de emissão;
- Desenvolver plataformas integradas que facilitem o preenchimento e a transmissão das notas;
- Garantir a interoperabilidade entre sistemas, reduzindo a burocracia.
Em caso de descumprimento das normas relacionadas à emissão de NFS-e, o profissional ou o estabelecimento estarão sujeitos às sanções administrativas já previstas nos regulamentos municipais, como multas e outras penalidades, que seguirão as regras locais de fiscalização tributária.
O texto também atribui aos órgãos fazendários municipais a competência para realizar auditorias e fiscalizações, a fim de verificar se as notas são emitidas corretamente, se a movimentação financeira corresponde aos documentos fiscais e se as operações estão regulares.
Já o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei após sua aprovação e sanção, detalhando pontos que dependem de regulamentação, como prazos de adaptação e procedimentos para integração entre sistemas. A proposta prevê que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Valorização profissional
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE), recomendou a aprovação do projeto ao destacar o crescimento da atuação de enfermeiras, enfermeiros e técnicos como empreendedores em áreas complementares da assistência em saúde.
Para a parlamentar, esse novo perfil de atuação exige um marco legal mais claro. Ana Paula reiterou que a proposta contribui para a formalização profissional e para a valorização do setor.
“É fundamental que o profissional de enfermagem, ao exercer suas atividades autônomas, esteja submetido às mesmas regras de mercado e de transparência fiscal que qualquer outro prestador de serviços.”
Na avaliação da deputada, a obrigatoriedade da nota fiscal “garante essa formalização e regularidade fiscal”, o que contribui para a inclusão econômica de enfermeiros e técnicos que empreendem, facilita o acesso a crédito e serviços financeiros e reforça a imagem da enfermagem como prestadora de serviços de alta responsabilidade.
O texto tramita em caráter conclusivo. Na Câmara, ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por ambas, o projeto vai ao Senado, sem necessidade de deliberação no Plenário da Câmara.
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