A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou, na manhã desta quinta-feira (28), as contas anuais encaminhadas pelas Câmaras Municipais de Patos, Natuba, Tacima e Vieirópolis, referentes ao exercício de 2024; Duas Estradas, relativas a 2023; e Barra de Santana, do exercício de 2022.
Entre os processos analisados, houve reprovação apenas das contas da Câmara de Barra de Santana. A decisão ocorreu devido ao pagamento de remuneração acima do limite legal ao então presidente da Casa, Admilson Almeida da Silva Junior, a quem foi imputado débito no valor de R$ 8.680,80. O julgamento ocorreu por maioria de votos, cabendo recurso.
Na mesma sessão, o órgão fracionário do TCE-PB também declarou a irregularidade dos Chamamentos Públicos nº 004/2025 e nº 002/2025 realizados pela PB-Saúde. Os processos tratavam do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, mesmo com concurso público ainda em aberto e dentro do prazo de validade.
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Segundo o tribunal, a medida contrariou as normas legais ao priorizar contratações por credenciamento em detrimento do certame vigente.