O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na 2ª feira (23.fev.2026) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
🚀 Quer saber antes de todo mundo? Junte-se ao nosso grupo do WhatsApp: Clique aqui
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Gilmar.
O decano do Supremo disse que há um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos. Afirmou que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros da Corte, que é o teto do funcionalismo público. Segundo ele, essa regra foi criada para assegurar a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos Estados.
O ministro declarou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus integrantes. Também mencionou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.
DECISÃO DE FLÁVIO DINO
A decisão de Gilmar vai ao encontro do que havia decidido Flávio Dino.
O ministro determinou em 5 de fevereiro de 2026 que os Três Poderes suspendam o pagamento de dinheiro extra nos salários (saiba aqui quais mordomias ele mandou cortar). Dino considerou que todas as verbas que não forem expressamente previstas em lei não podem continuar a ser pagas. Segundo o ministro, o pagamento de valores acima do teto salarial estabelecido pela Constituição são “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 261 kB).
Em 19 de fevereiro, o magistrado negou um recurso e manteve sua decisão. Voltou a declarar não ser possível que novas legislações ou atos criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto, uma vez que a Corte já se manifestou sobre o tema. Segundo Dino, foram mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo. Leia a íntegra da decisão (PDF – 195 kB).
O Supremo começa a julgar as decisões de Dino na 4ª feira (25.fev).
Poder360