A Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, cassou os registros de todas as candidaturas a vereador do partido Podemos em Maturéia, no Sertão da Paraíba, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão também anulou todos os votos atribuídos à legenda e determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
A sentença foi proferida no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que reconheceu fraude à cota de gênero, regra que exige o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por gênero. Segundo a Justiça, o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação.
Foram cassados os registros dos candidatos Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa, José Jackes Rodrigues do Nascimento, Sidelandio Gomes de Oliveira, Maria Jaciara da Silva Costa, Leila Vania Sousa Portela, Maria Edilene Souza Pedroza, Matusalem Ramos de Souza e Paulo Orlando de Souza.
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Além disso, Ariano Dantas Monteiro, que presidia o partido em 2024, foi declarado inelegível por oito anos, por ser considerado o responsável direto pela fraude, tendo participado, anuído e se beneficiado da irregularidade, além de assinar o DRAP considerado fraudulento.
De acordo com a decisão, o Podemos apresentou inicialmente apenas 25% de candidaturas femininas. Para tentar cumprir a cota, incluiu o nome de uma mulher sem seu consentimento, que renunciou no dia seguinte, e depois manteve uma candidata com registro indeferido pelo TSE. Durante audiência, ficou comprovado que a candidata não sabia sequer o número do partido ou da própria candidatura, reforçando o caráter fictício.
A decisão foi assinada pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura, atende ação proposta pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo então candidato a prefeito Alexandre (MDB), e ainda cabe recurso à Justiça Eleitoral.
RotaPB